a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;
b) de comércio exterior;
c) realizadas pelos demais estabelecimentos (será obrigatório somente a indicação do correspondente capítulo da NCM.
OBS: Informar 00 (zeros) em substituição a posição correspondente ao capítulo do código NCM, para item de serviço ou item que não tenha produto, como é o caso de transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.
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