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M&M Contabilidade

Série NF-e. 4 – NCM – deverá constar na NF-e o código estabelecido na NBM/SH – NCM, nas operações:

 a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

 b) de comércio exterior;                      

 c) realizadas pelos demais estabelecimentos (será obrigatório somente a indicação do correspondente capítulo da NCM.

OBS: Informar 00 (zeros) em substituição a posição correspondente ao capítulo do código NCM, para item de serviço ou  item que não tenha produto, como é o caso de transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.


 

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica – Principais Obrigações aqui.

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