Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Atos sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais

No quadro abaixo, os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.


Item

Objeto

Natureza do ato

Fundamentação legal/Regulamentar

Órgão de aprovação

1

Instituições Financeiras e Assemelhadas – Públicas e Privadas:

Caixas Econômicas

Bancos Comerciais

Bancos Múltiplos

Bancos de Desenvolvimento

a) ato constitutivo;

b) Assembleia Geral/Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, ou ato societário assemelhado que trate de:

Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X)

Lei nº 11.795/2008

Lei nº 5.764/1971 (arts. 17, 18 e 20)

Constituição Federal de 1988 (art. 192)

Lei Complementar nº 130/2009 (art. 12, I)

Bacen

(Banco Central do Brasil)

1

Bancos de Investimento

Bancos de Câmbio

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários

1. constituição;

2. alteração estatutária;

3. modificação no capital;

4. transformação, fusão, cisão e incorporação;

5. eleição/nomeação de administradores e membros de órgãos estatutários;

Resolução CMN nº 2.735/2000.

Resolução CMN nº 1.770/1990

Resolução CMN nº 2.122/1994

Res. CMN nº 2.735/2000

Res. CMN nº 2.828/2001

Bacen

(Banco Central do Brasil)

1

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

Sociedades de Crédito Imobiliário

Sociedades de Arrendamento Mercantil

6. instalação de agências e transferência de sede;

c) Contrato social e suas alterações;

d) Escritura pública de constituição;

e) Dissolução e liquidação ordinária.

Obs.: Não dependem de aprovação prévia do Bacen os seguintes atos:

Res. CMN nº 3.040/2002

Res. CMN nº 3.426/2006

Res. CMN nº 3.567/2006

Res. CMN nº 3.859/2010

Circular BCB nº 3.433/2009

Bacen

(Banco Central do Brasil)

1

Cooperativas de Crédito

Agências de Fomento

Associações de Poupança e Empréstimo

Companhias Hipotecárias

Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP

Sociedades Administradoras de Consórcios

a) Asset – securitização de ativos empresariais e negócios pertinentes;

b) Agente autônomo de Investimentos;

c) Correspondente no País;

d) Administração de cartões de crédito;

e) Fomento Mercantil (factoring);

Res. CMN nº 3.040/2002

Res. CMN nº 3.426/2006

Res. CMN nº 3.567/2006

Res. CMN nº 3.859/2010

Circular BCB nº 3.433/2009

Bacen

(Banco Central do Brasil)

1

Cooperativas de Crédito

Agências de Fomento

Associações de Poupança e Empréstimo

Companhias Hipotecárias

Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP

Sociedades Administradoras de Consórcios

f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas – PAC’s;

g) Mudança de endereço dentro do mesmo município, sem reforma do estatuto social;

h) Aquisição de imóvel;

 

 

Bacen

(Banco Central do Brasil)

1

 

 

i) Alteração Contratual de agência de turismo;

j) Remanejamento de cargo, dentro do mesmo órgão estatutário, de membros já previamente aprovados pelo Banco Central; e

 

 

Bacen

(Banco Central do Brasil)

1

 

 

k) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGO’s sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária).

 

 

Bacen

(Banco Central do Brasil)

2

Sociedades estrangeiras

Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório

Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

Art. 1.134 do Código Civil de 2002

IN DNRC nº 81/1999

Lei nº 4.595/1964 (art. 18)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou

Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo

3

Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública)

a) constituição de empresa estatal

b) assunção do controle de empresa por empresa estatal;

c) incorporação de empresa estatal por empresa estatal, e

d) liquidação de empresa estatal.

Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX)

Ver Constituição Estadual ou

Lei Orgânica do Município

Gov. Federal/Estadual/Municipal

4

1. Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não)

1.a) ato constitutivo;

b) alterações do ato constitutivo;

c) cessão ou transferência de ações de sociedades nacionais:

1. que alterem o controle societário;

2. que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social;

Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – arts. 184 ; 185, § 2º; 206 a 209)

Lei nº 11.182/2005 (arts. 8º, XIV e 43)

Anac

(Agência Nacional de Aviação Civil)

4

2. Serviços aéreos (Sociedades estrangeiras)

3. que representem 2% do capital social;

4. em caso de transferência de ações a estrangeiros.

2.a) atos constitutivos;

b) alterações dos atos constitutivos;

c) investidura de administradores das sociedades.

Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209)

Lei nº 11.182/2005 (arts. 8º, XIV e 43)

Anac

(Agência Nacional de Aviação Civil)

5

1. Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão

1.a) alteração do objeto social;

b) modificação do quadro diretivo;

c) alteração do controle societário da empresa; e

d) transferência da concessão, da permissão ou da autorização.

Lei nº 4.117/1961 (art. 38)

Lei nº 8.977/1995 (arts. 28 e 29)

Lei nº 9.472/1997 (

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente