No quadro abaixo, os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
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Objeto |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/Regulamentar |
Órgão de aprovação |
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1 |
Instituições Financeiras e Assemelhadas – Públicas e Privadas: Caixas Econômicas Bancos Comerciais Bancos Múltiplos Bancos de Desenvolvimento |
a) ato constitutivo; b) Assembleia Geral/Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, ou ato societário assemelhado que trate de: |
Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X) Lei nº 5.764/1971 (arts. 17, 18 e 20) |
Bacen (Banco Central do Brasil) |
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1 |
Bancos de Investimento Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários |
1. constituição; 2. alteração estatutária; 3. modificação no capital; 4. transformação, fusão, cisão e incorporação; 5. eleição/nomeação de administradores e membros de órgãos estatutários; |
Bacen (Banco Central do Brasil) |
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1 |
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Sociedades de Crédito Imobiliário Sociedades de Arrendamento Mercantil |
6. instalação de agências e transferência de sede; c) Contrato social e suas alterações; d) Escritura pública de constituição; e) Dissolução e liquidação ordinária. Obs.: Não dependem de aprovação prévia do Bacen os seguintes atos: |
Bacen (Banco Central do Brasil) |
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1 |
Cooperativas de Crédito Agências de Fomento Associações de Poupança e Empréstimo Companhias Hipotecárias Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP Sociedades Administradoras de Consórcios |
a) Asset – securitização de ativos empresariais e negócios pertinentes; b) Agente autônomo de Investimentos; c) Correspondente no País; d) Administração de cartões de crédito; e) Fomento Mercantil (factoring); |
Res. CMN nº 3.567/2006 |
Bacen (Banco Central do Brasil) |
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1 |
Cooperativas de Crédito Agências de Fomento Associações de Poupança e Empréstimo Companhias Hipotecárias Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP Sociedades Administradoras de Consórcios |
f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas – PAC’s; g) Mudança de endereço dentro do mesmo município, sem reforma do estatuto social; h) Aquisição de imóvel; |
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Bacen (Banco Central do Brasil) |
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1 |
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i) Alteração Contratual de agência de turismo; j) Remanejamento de cargo, dentro do mesmo órgão estatutário, de membros já previamente aprovados pelo Banco Central; e |
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Bacen (Banco Central do Brasil) |
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1 |
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k) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGO’s sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária). |
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Bacen (Banco Central do Brasil) |
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2 |
Sociedades estrangeiras |
Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório |
Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73) |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo |
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3 |
Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública) |
a) constituição de empresa estatal b) assunção do controle de empresa por empresa estatal; c) incorporação de empresa estatal por empresa estatal, e d) liquidação de empresa estatal. |
Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX) Ver Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Município |
Gov. Federal/Estadual/Municipal |
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4 |
1. Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não) |
1.a) ato constitutivo; b) alterações do ato constitutivo; c) cessão ou transferência de ações de sociedades nacionais: 1. que alterem o controle societário; 2. que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social; |
Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73) Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – arts. 184 ; 185, § 2º; 206 a 209) |
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) |
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4 |
2. Serviços aéreos (Sociedades estrangeiras) |
3. que representem 2% do capital social; 4. em caso de transferência de ações a estrangeiros. 2.a) atos constitutivos; b) alterações dos atos constitutivos; c) investidura de administradores das sociedades. |
Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73) Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209) |
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) |
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5 |
1. Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão |
1.a) alteração do objeto social; b) modificação do quadro diretivo; c) alteração do controle societário da empresa; e d) transferência da concessão, da permissão ou da autorização. |