A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica:
(…)
b) às operações realizadas fora do estabelecimento, (entrega das mercadorias) desde que seja utilizada Nota Fiscal Eletrônica para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues;
(…)
d) ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho enquadrado nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
(…)
f) até 31 de dezembro de 2012, a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado, que realize vendas exclusivamente internas e que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior:
1 – inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no exercício de 2010;
2 – inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício de 2011.
Os contribuintes que tiverem o seu pedido de dispensa homologado, deverão indicar no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” ou, em sua falta, no corpo do documento, a expressão:
“EMITENTE DISPENSADO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONFORME HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA EM __/__/____”,
O que poderá ser consultado no site http://www.sintegra.gov.br.
Fonte: Equipe Técnica M&M.
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