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M&M Contabilidade

Série NF-e – 11. Dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica

A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica:

            (…)

b) às operações realizadas fora do estabelecimento, (entrega das mercadorias) desde que seja utilizada Nota Fiscal Eletrônica para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues;

            (…)

           

d) ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho enquadrado nos códigos da   Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

            (…)

f) até 31 de dezembro de 2012, a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado, que realize vendas exclusivamente internas e que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior:

1 – inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no exercício de 2010;

2 – inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício de 2011.

Os contribuintes que tiverem o seu pedido de dispensa homologado, deverão indicar no campo  “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” ou, em sua falta, no corpo do documento, a expressão:

“EMITENTE DISPENSADO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONFORME HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA EM __/__/____”,

             

O que poderá ser consultado no site http://www.sintegra.gov.br.

Fonte: Equipe Técnica M&M.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica – Principais Obrigações aqui.

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