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M&M Contabilidade

Valores pagos a título de crédito educativo não podem ser deduzidos do IR

Os valores pagos para fins de amortização de financiamento estudantil não são considerados como despesas com instrução. Contudo o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa, respeitadas as condições legais pertinentes a tal dedução.

Base legal: Ementa da Solução de Consulta SRRF 6ª RF, nº 103/2011, Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º e alterações.

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