Os valores pagos para fins de amortização de financiamento estudantil não são considerados como despesas com instrução. Contudo o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa, respeitadas as condições legais pertinentes a tal dedução.
Base legal: Ementa da Solução de Consulta SRRF 6ª RF, nº 103/2011, Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º e alterações.