Os prazos de entrega da GIA são os seguintes:
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ITEM |
CONTRIBUINTE |
PRAZO |
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I |
Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes |
Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior |
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II |
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota |
Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações |
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III |
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas |
Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais |
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IV |
Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas |
Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações |
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V |
Fornecedores de água natural canalizada |
Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento |
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VI |
Prestadores de serviços de telecomunicações |
Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços |
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VII |
CONAB/PGPM |
Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações |
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VIII |
ECT |
Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações |
Regras especiais:
1. Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
2. Os prazos de entrega previstos acima não prevalecem para o Anexo XIII que deverá ser entregue até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações.
Autoras: Maria Roseli da Silva Cristino e Cristiane Mattos; Acadêmicas de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu – Porto Alegre/RS.
Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, aqui