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M&M Contabilidade

Qual o prazo de entrega?

Os prazos de entrega da GIA são os seguintes:

ITEM

CONTRIBUINTE

PRAZO

I

Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes

Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior

II

Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota

Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações

III

Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas

Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais

IV

Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas

Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações

V

Fornecedores de água natural canalizada

Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento

VI

Prestadores de serviços de telecomunicações

Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços

VII

CONAB/PGPM

Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações

VIII

ECT

Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações

Regras especiais:

1.             Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

2.             Os prazos de entrega previstos acima não prevalecem para o Anexo XIII que deverá ser entregue até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações.

Autoras: Maria Roseli da Silva Cristino e Cristiane Mattos; Acadêmicas de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu – Porto Alegre/RS.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série:  GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, aqui

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