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M&M Contabilidade

DACON – Novas Disposições

Em face da

Instrução Normativa nº 1331

, publicada em 04/02/2012, esclarecemos que as empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Essa informação é baseada no  artigo 1º da

Instrução Normativa nº 1.305, de 26/12/2012

.

Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência.

Fonte: FENACON.

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