Em face da
Instrução Normativa nº 1331
, publicada em 04/02/2012, esclarecemos que as empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Essa informação é baseada no artigo 1º da
Instrução Normativa nº 1.305, de 26/12/2012
.
Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência.
Fonte: FENACON.