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M&M Contabilidade

Inclusão do CPF do cliente na nota fiscal passa a ser obrigação das empresas

Os cidadãos que realizarem compras em
supermercados, ou pequenos mercados, não devem estranhar se o caixa perguntar
se desejam incluir o CPF na nota. É que agora passou a ser obrigação da empresa
a inclusão do CPF no documento fiscal, conforme o Decreto nº 50.199, assinado
pelo governador Tarso Genro, que alterou itens no regulamento do ICMS.


De acordo com o decreto, a empresa fica também
responsável por afixar cartazes, principalmente próximo aos caixas, avisando ao
público comprador sobre a inclusão do CPF na nota fiscal. Vale lembrar que a
empresa fica dispensada de incluir o CPF do comprador no documento fiscal, caso
o consumidor não queira informá-lo.



Ainda segundo o decreto, a obrigatoriedade de
inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal deverá seguir cronograma do
programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), de acordo com o segmento da empresa.






Fonte: Sefaz/RS.



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