Os cidadãos que realizarem compras em
supermercados, ou pequenos mercados, não devem estranhar se o caixa perguntar
se desejam incluir o CPF na nota. É que agora passou a ser obrigação da empresa
a inclusão do CPF no documento fiscal, conforme o Decreto nº 50.199, assinado
pelo governador Tarso Genro, que alterou itens no regulamento do ICMS.
De acordo com o decreto, a empresa fica também
responsável por afixar cartazes, principalmente próximo aos caixas, avisando ao
público comprador sobre a inclusão do CPF na nota fiscal. Vale lembrar que a
empresa fica dispensada de incluir o CPF do comprador no documento fiscal, caso
o consumidor não queira informá-lo.
Ainda segundo o decreto, a obrigatoriedade de
inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal deverá seguir cronograma do
programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), de acordo com o segmento da empresa.
Fonte: Sefaz/RS.