Alterada a data final de exigência do registro
de passagem na entrada no Estado do RS para 30/09/2013
As mercadorias cujos documentos fiscais que
acobertam operações interestaduais estão ao registro de passagem em Posto
Fiscal deste Estado são:
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Descrição da mercadoria |
NBM/SH-NCM |
Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento |
Data de início |
Data de fim |
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Feijão |
0713.33 |
5.000,00 |
01/04/13 |
30/09/13 |
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Açúcar de cana |
1701 |
5.000,00 |
01/04/13 |
30/09/13 |
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Álcool etílico |
2207 e 2208 |
5.000,00 |
01/04/13 |
30/09/13 |
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Tabaco |
2401 |
5.000,00 |
01/04/13 |
30/09/13 |
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Cigarro |
2402 |
5.000,00 |
01/04/13 |
30/09/13 |
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Couro bovino |
4101 e 4104 |
10.000,00 |
13/08/12 |
30/09/13 |
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Demais mercadorias |
— |
200.000,00 |
01/04/13 |
30/09/13 |
A obrigatoriedade de registro de passagem prevista aqui somente se
aplica:
a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem
conteúdo superior a 5 kg;
b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em
veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento
industrial, exceto se do ramo petroquímico;
c) nas operações com tabaco, quando remetente for estabelecimento
atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;
d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não
possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado.
e) nas operações com as demais mercadorias com documento fiscal de valor
a R$ 200.000,00, quando as operações forem tributadas.
Os Postos Fiscais em que deverá ser feito o registro de passagem são:
a) Posto Fiscal Barracão. Rodovia BR 470, Município de Barracão;
b) Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino
Ramos
c) Posto Fiscal Goio-em, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
d) Posto Fiscal Iraí, BR 386, Município de Iraí;
e) Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
f) Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.
Base Legal: IN DRP (RS) 45/98, título I capítulo LXVI, Instrução
Normativa (RS) 054/2013.