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M&M Contabilidade

Operações com mercadorias sujeitas ao Registro de Passagem


Alterada a data final de exigência do registro
de passagem na entrada no Estado do RS para 30/09/2013


As mercadorias cujos documentos fiscais que
acobertam operações interestaduais estão ao registro de passagem em Posto
Fiscal deste Estado são:

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento
fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Feijão

0713.33

5.000,00

01/04/13

30/09/13

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01/04/13

30/09/13

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01/04/13

30/09/13

Tabaco

2401

5.000,00

01/04/13

30/09/13

Cigarro

2402

5.000,00

01/04/13

30/09/13

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13/08/12

30/09/13

Demais mercadorias

—

200.000,00

01/04/13

30/09/13

A obrigatoriedade de registro de passagem prevista aqui somente se
aplica:

a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem
conteúdo superior a 5 kg;

b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em
veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento
industrial, exceto se do ramo petroquímico;

c) nas operações com tabaco, quando remetente for estabelecimento
atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;

d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não
possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado.

e) nas operações com as demais mercadorias com documento fiscal de valor
a R$ 200.000,00, quando as operações forem tributadas.

Os Postos Fiscais em que deverá ser feito o registro de passagem são:

a) Posto Fiscal Barracão. Rodovia BR 470, Município de Barracão;

b) Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino
Ramos 

c) Posto Fiscal Goio-em, rodovia RST 480, Município de Nonoai;

d) Posto Fiscal Iraí, BR 386, Município de Iraí;

e) Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;

f) Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.

 

Base Legal: IN DRP (RS) 45/98, título I capítulo LXVI, Instrução
Normativa (RS) 054/2013.

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