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M&M Contabilidade

Quais as diferenças entre ECF, ECD e EFD?

No Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), existem diversas modalidades de escrituração, cada uma destinada ao cumprimento de obrigações fiscais específicas, conhecidas como:

Escrituração Fiscal Digital – EFD

A EFD é um conjunto de escriturações fiscais digitais, para apuração e informações específicas:

– EFD ICMS/IPI – registra documentos fiscais e apuração do ICMS e IPI, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.

– EFD Contribuições – informações e Apuração do PIS e COFINS.

– EFD-Reinf – declarações de retenções tributárias, contribuições previdenciárias substitutivas e outras informações fiscais específicas.

ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD corresponde à escrituração contábil da empresa. São previstas as seguintes formas de escrituração:

– Diário Geral;

– Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

– Diário Auxiliar;

– Razão Auxiliar;

– Livro de Balancetes Diários e Balanços.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Deverão ser informadas, na ECF, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

Entre outras informações, a ECF demonstra:

– lucro contábil;

– ajustes fiscais;

– adições e exclusões;

– compensação de prejuízos fiscais;

– cálculo do IRPJ e da CSLL;

– controles do LALUR e LACS.

Na prática, a ECF substituiu a antiga DIPJ.

Relação entre EFD/ECF/ECD

O fluxo das informações normalmente ocorre da seguinte forma:

Operações da empresa → EFD (escrituração fiscal) → Contabilidade (ECD) → Apuração do IRPJ e CSLL (ECF).

Assim:

– ECD = contabilidade digital (livros contábeis);

– ECF = apuração fiscal do IRPJ e da CSLL, baseada na contabilidade;

– EFD = escrituração fiscal das operações e da apuração de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins (conforme o módulo).

Cada obrigação atende a um objetivo específico dentro do SPED e, em conjunto, permitem ao Fisco cruzar informações contábeis, fiscais e tributárias da empresa.

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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