Empresas que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem se preparar e ficar atentas aos novos prazos.
Com a Reforma Tributária, setembro de 2026 será um mês de decisões importantes para as empresas. Além da escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS em 2027, também será o período para solicitar o ingresso ou reingresso no Simples Nacional.
Quem deseja entrar no Simples Nacional em 2027, inclusive empresas que foram excluídas do regime e querem voltar, deverá fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem pode solicitar a opção pelo Simples Nacional?
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A opção de setembro é para empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional, mas desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. Isso inclui empresas que:
- Atualmente estão em outro regime tributário;
- Foram excluídas do Simples Nacional;
- Já regularizaram as pendências e atendem aos requisitos para voltar ao regime.
Mas, atenção! Antes de solicitar a opção, é importante verificar a situação fiscal da empresa e providenciar a regularização de eventuais pendências que possam impedir o ingresso.
Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar?
Sim! A empresa excluída poderá solicitar uma nova opção para 2027, desde que esteja regularizada e cumpra os requisitos para ingresso no regime.
Nesse caso, o ideal é não esperar setembro para começar a verificar a situação da empresa. Assim, se houver alguma pendência, haverá tempo para buscar a regularização antes do prazo de opção.
Simples Nacional: em setembro você decide como vai recolher IBS e CBS em 2027
As novas regras de adesão ao Simples Nacional e recolhimento de IBS e CBS, fazem parte das adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
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Fonte: Sebrae RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil