Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido deixarão de recolher o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo, atualmente à alíquota conjunta de 3,65%. Esses tributos serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que seguirá o regime não cumulativo.