Comparativo: Antes × Depois
A Reforma Tributária trouxe importantes mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI). Embora o regime simplificado do MEI seja mantido, algumas obrigações passarão a ser exigidas a partir de 1º de janeiro de 2027, principalmente em relação à emissão de documentos fiscais.
Confira, abaixo, o que muda.
ASSUNTO | ATÉ 31/12/2026 (ANTES) | A PARTIR DE 01/01/2027 (DEPOIS)
Regime de tributação
Até 31/12/2026: O MEI recolhe seus tributos por meio do DAS-MEI.
A partir de 01/01/2027: Permanece recolhendo o DAS-MEI. Não haverá migração automática para o regime normal da CBS e do IBS.
Carga tributária
A partir de 01/01/2027: Permanece, em regra, o mesmo modelo de recolhimento do DAS-MEI.
Até 31/12/2026: Valor fixo mensal.
Emissão de Nota Fiscal para Pessoa Jurídica (CNPJ)
Até 31/12/2026: Obrigatória.
A partir de 01/01/2027: Continua obrigatória.
Emissão de Nota Fiscal para Pessoa Física (CPF)
Até 31/12/2026: Em regra, dispensada, salvo quando solicitada pelo consumidor ou exigida pela legislação.
A partir de 01/01/2027: Passa a ser obrigatória nas operações com consumidores finais pessoas físicas, conforme a nova sistemática da Reforma Tributária.
Documento Fiscal
Até 31/12/2026: Nota Fiscal eletrônica conforme regras atuais.
A partir de 01/01/2027: Documentos fiscais adaptados ao novo modelo nacional da Reforma Tributária.
CBS e IBS na Nota Fiscal
Até 31/12/2026: Não constam na emissão do MEI.
A partir de 01/01/2027: Os documentos fiscais passam a contemplar os novos campos previstos para CBS e IBS.
Sistema de emissão
Até 31/12/2026: Sistemas atuais da NF-e e NFS-e.
A partir de 01/01/2027: Sistemas atualizados para atender às exigências da Reforma Tributária.
Fiscalização
Até 31/12/2026: Baseada nas regras atuais.
A partir de 01/01/2027: Fiscalização mais integrada e eletrônica, com maior cruzamento automático de informações.
Obrigações acessórias
Até 31/12/2026: Simplificadas.
A partir de 01/01/2027: Permanecem simplificadas, porém com novas exigências relacionadas à emissão dos documentos fiscais.
O que não muda para o MEI
- Continua sendo enquadrado como Microempreendedor Individual.
- Continua recolhendo seus tributos por meio do DAS-MEI.
- Não haverá necessidade de apuração mensal da CBS e do IBS como ocorre com empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, ressalvadas situações específicas previstas em lei.
- Permanecem os limites e regras gerais do regime do MEI, salvo alterações legais futuras.
O que exige maior atenção
A principal alteração prática para o MEI será a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal também para pessoas físicas, exigindo que o empreendedor:
- utilize sistema eletrônico de emissão de notas;
- mantenha seu cadastro atualizado;
- emita corretamente os documentos fiscais em todas as operações obrigatórias;
- acompanhe as futuras regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Recomendações
- Verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais estará atualizado para 2027.
- Oriente seus colaboradores sobre as novas exigências.
- Mantenha seu cadastro fiscal sempre atualizado.
- Procure seu contador antes da entrada em vigor das novas regras para garantir que sua empresa esteja em conformidade.
Fonte: MEI – M&M Contabilidade