Em 2027, as alíquotas do IBS e da CBS para empresas do Simples Nacional dependem da forma de recolhimento escolhida: dentro do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular de IBS/CBS, na modalidade conhecida como Simples Híbrido.
A reforma tributária instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins. A cobrança começa em janeiro de 2027, período em que ocorrerá a extinção das referidas contribuições.