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M&M Contabilidade

O que muda para o MEI com a Reforma Tributária

Segue um quadro comparativo com foco nas principais mudanças que afetam o Microempreendedor Individual (MEI) em decorrência da Reforma Tributária (LC nº 214/2025). Algumas regras ainda dependem de regulamentação infralegal (Notas Técnicas, Atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), mas o panorama abaixo reflete o cronograma vigente.

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Tema | 2026 | 2027

Tributação do MEI

2026: Permanece o regime tradicional do MEI (DAS-MEI).

2027: Permanece o DAS-MEI. O MEI continua em regime simplificado, sem apuração normal de CBS e IBS.

Cobrança de CBS e IBS

2026: Não há recolhimento efetivo pelo MEI. 2026 é ano de transição.

2027: O MEI continua recolhendo apenas o DAS-MEI, salvo hipóteses específicas previstas na LC 214/2025.

Emissão de nota fiscal para pessoa jurídica

2026: Obrigatória (como já ocorre atualmente).

2027: Continua obrigatória.

Emissão de nota fiscal para pessoa física

2026: Em regra, dispensada, salvo quando exigida.

2027: Passa a ser obrigatória nas operações com consumidores finais pessoas físicas, conforme a nova sistemática da Reforma Tributária.

Modelo da nota fiscal

2026: Adequação dos sistemas aos novos layouts da NF-e e NFS-e.

2027: Emissão utilizando os layouts definitivos da Reforma Tributária.

Campos CBS e IBS na nota

2026: Implantação e adaptação dos documentos fiscais eletrônicos.

2027: Passam a integrar definitivamente os documentos fiscais.

Aproveitamento de créditos pelo cliente

2026: Compras de MEI continuam com tratamento diferenciado.

2027: Permanecem regras específicas para créditos nas aquisições de MEI, previstas na LC 214/2025.

Portal Nacional da NFS-e

2026: Continua sendo utilizado pelos prestadores de serviços MEI.

2027: Mantém-se como principal ambiente nacional para emissão das notas.

Obrigações acessórias

2026: Adaptação dos sistemas e treinamento.

2027: Novas obrigações decorrentes da emissão obrigatória para pessoas físicas.

Inscrição no CNPJ

2026: O MEI já possui CNPJ.

2027: Sem alteração para o MEI. A regra de inscrição no CNPJ em 2027 destina-se às pessoas físicas contribuintes de CBS/IBS que não possuem CNPJ.

Tributos substituídos

2026: Nenhuma alteração prática para o MEI.

2027: O MEI continua recolhendo o DAS-MEI, enquanto ocorre a substituição gradual dos tributos para os demais regimes.

O que muda, na prática, para o MEI em 2027?

Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma área especializada na prestação de serviços contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), que compreende desde a abertura, orientação e fornecimento de sistema para emissão de notas fiscais, emissão das guias (DAS) para pagamentos dos tributos, atendimentos as obrigações mensais e anuais, formalização da contratação de empregados, regularização com pendências, baixas de MEI e elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (ME). Atendemos Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349.5050 ou pelo e-mail: mei@mmcontabilidade.com.br

As principais mudanças são:

  1. Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal também para pessoas físicas, eliminando a dispensa geral existente hoje.
  2. Adequação ao novo padrão nacional de documentos fiscais, com campos relacionados à CBS e ao IBS.
  3. Maior integração eletrônica entre emissão de notas e fiscalização, permitindo um controle mais automatizado das operações.
  4. Não há aumento da carga tributária do MEI apenas em razão da Reforma Tributária. O recolhimento continua sendo realizado pelo DAS-MEI, preservando o regime simplificado.

Nota M&M: Receba direto no celular as matérias mais recentes e importantes da área contábil publicadas pela MEI – M&M Assessoria Contábil. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de whatsapp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050 com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp do MEI.” Atendemos MEI de todo o Brasil.

Fonte: MEI – M&M Contabilidade.

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