Atenção! As Sociedades Cooperativas que desejarem adotar o regime específico do IBS e da CBS para 2027 têm até 31 de outubro de 2026 para concluir o procedimento.
A opção é facultativa e, quando realizada, permite a aplicação de alíquota zero de IBS e CBS nas operações expressamente previstas na legislação, conforme as regras da reforma tributária
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Prazo: até 31/10/2026
Efeitos: a partir de 01/01/2027
Base Legal: art. 271 da LC nº 214/2025
Para adesão, são necessárias duas etapas
1 – Registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal;
2 – Enviar a relação dos associados da cooperativa, contendo a identificação de cada associado e sua respectiva data de admissão.
Importante! A simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da relação de associados é indispensável para a efetivação da opção, conforme instruções da Receita Federal do Brasil. E se a cooperativa não optar agora?
Para 2027, a opção deverá ser realizada dentro da janela de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026. Novas oportunidades de opção ocorrerão posteriormente, em janelas anuais, com efeitos a partir do ano seguinte.
Antes de optar, é fundamental avaliar os impactos tributários e operacionais, especialmente quanto a créditos de IBS/CBS, fluxo de caixa, precificação, fornecedores, clientes e operações com associados.
A Receita Federal também disponibilizou um Manual da Opção pelo Regime Específico do IBS e da CBS – sociedades cooperativas, com o procedimento operacional.
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Fonte: Portal Tributário