Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro tem que cumprir exigências da legislação para usufruir de regras próprias para tributação
O Município de Porto Alegre (RS) publicou a IN SMF nº 10/2026 que esclarece que os salões que adotam o modelo do Salão-Parceiro, instituído pela Lei nº 12.592, ao prestarem serviços através de Profissionais-Parceiros, o ISSQN é calculado separadamente: o salão paga o imposto apenas sobre a sua própria parcela da receita, enquanto os profissionais-parceiros são tributados sobre a cota-parte que recebem. Para isso, é indispensável haver contrato de parceria válido, nos moldes da legislação específica, e documentação dos repasses, comprovados através das NFS-e dos Profissionais contra o Salão; sem isso, todo o valor pago pelo cliente é considerado receita do salão.
A regra também cria novas exigências para empresas fora do Simples Nacional, como o Relatório de Apuração de Receitas (RASP) e novos procedimentos para emissão de NFS-e. A IN SMF nº 10/2026 foi publicada em 10 de julho de 2026 e prevê prazo de 90 dias para adaptação.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil