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A contabilidade como instrumento de prova perante fiscalizações ou autuações fiscais

Se não ocorrer uma
perfeita sintonia entre o Profissional Contábil e o Empresário, assim
considerado que ambos tenham conhecimento das normas e fatos que regem a sua
empresa, tanto o empresário quanto o profissional contábil podem vir a sofrer
graves consequências.

 

O tema em sí é polêmico, na medida em que estamos
vivenciando um País em que escancaram-se a improbidade e a falta de
responsabilidade com o dinheiro público, e isso vem prejudicando de sobre
maneira os negócios, sejam eles tanto no Brasil quanto no Exterior.

 


NORMAS QUE NOS PERMITEM -ME CHEGAR A CONCLUSÃO
DESCRITA LOGO ABAIXO:

 

IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade –
Aplicada as Sociedades Anônimas de Capital aberto, ou Sociedades Limitadas
consideradas de Grande Porte (empresas com ativo superior a R$ 240 milhões de
reais ou Receita Bruta superior a R$ 300 milhões de reais.

 

IFRS – PME -Pequenas e Médias Empresas – Aplicada a
todas as empresas – Sociedades Anônimas ou Limitadas, com limites inferiores a
R$ 240 milhões de reais de Ativo ou Receita Bruta Inferior a R$ 300 milhões de
reais

 

ITG 1000 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE – Aplicável as Sociedades Limitadas cuja receita bruta encontra-se dentro
do Limite de R$ 3.600.000,00 -, sendo aumentado para R$ 4.800.000,00 a partir
de Janeiro de 2018.

 

Regulamento do Imposto de Renda –
Decreto 3000/99 – Norma editada pela Receita Federal do Brasil, aplicável
a qualquer cidadão ou empresa, onde são identificadas formas de tributação , e
qualificação de omissão de receitas.

 

Regulamento do ICMS – Decreto 45.490/00 –
Norma editada neste caso pelo Estado de São Paulo (todos os estados possuem a
sua regulamentação) , onde são identificadas formas de tributação, e
qualificação de omissão de receitas.

 

Lei Complementar – 123/2006 – Lei que rege as
Microempresas e Empresas de Pequeno, no âmbito de Recolhimento de Impostos e
Contribuições, bem como em relação as normas empresariais.

 

OPINIÃO

Desde a edição do Código Civil Brasileiro
– estamos vivenciando uma maior responsabilidade, expressa , ao determinar que
os administradores devem prestar contas de sua gestão na empresa , e esta
prestação de contas se dá mediante a apresentação das demonstrações contábeis
(Balanço, Demonstração de Resultado , Demonstração de Fluxos de Caixa ,
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (que representa a variação do
Capital e destinação de Lucros ou Reservas) ,Demonstração do Resultado
Abrangente ; DVA – Demonstração de Valor Adicionado, quando aplicável
(geralmente em Sociedades Anônimas) e Notas Explicativas.

 

Por sua vez, tais demonstrações deverão ficar a
cargo de profissional contábil responsável, que no mínimo detenha o conhecimento
das normas citadas, e que consiga expressar de forma clara ao empresário a
aplicação de tais normas, mediante informações obtidas do empresário.

 

Um breve resumo das normas aplicáveis:

 


IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade

 

Com a figura da Globalização e também com a figura
do incentivo pela busca de contratos no Exterior, muitas empresas vem
recepcionando investimentos estrangeiros, e as Normas Internacionais de
Contabilidade, preveem que a Contabilidade da empresa apresente fielmente a
situação da empresa, seja ela boa ou ruim.

 

DESTAQUES: Demonstrar os efeitos econômicos, sejam
eles em Operações de Hedge; em Entidades Financeiras; em entidades que detenham
atividades considerados como Ativos Biológicos, Minerais; em operações com
Investimentos no Exterior, sejam controladas ou coligadas.

 


IFRS – PME -Pequenas e Médias Empresas

 

Da mesma forma que as Normas Internacionais acima
destacadas, porém sendo flexibilizadas tais informações se estas forem
consideradas de efeito relevante, conforme determinado em norma.

 


ITG 1000 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE

 

Da mesma forma que as Normas Internacionais
destacadas e considerando que tais empresas, a vista da simplificação, não
tenham participação em outras empresas, não tenham sócios pessoas jurídicas e
não detenham aplicações em derivativos ou mesmo não detenham aplicações em
ativos biológicos, apresentam apenas o Balanço Patrimonial, Demonstração de
Resultados e Notas Explicativas.

 


REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA – DECRETO 3000/99
– E REGULAMENTO DO ICMS – DECRETO 45.490/00 (LEMBRANDO QUE OUTROS ESTADOS
TEM A SUA PRÓPRIA REGULAMENTAÇÃO


)

 

Em tais regulamentações encontram-se a determinação
de que sejam enviados tanto a Receita Federal quando a Receita Estadual, um
extrato da movimentação da empresa, que temos como nomenclatura comum SPED –
CONTÁBIL e SPED-FISCAL, em conformidade com as normas contábeis, já descritas
anteriormente.

 

Isto significa que toda a escrituração da empresa,
seja ela contábil (descrição de documentos e operações) ou seja ela fiscal
(notas fiscais de compras, notas fiscais
de venda), sejam perfeitamente identificáveis (nome, endereço, valor, forma de
pagamento), etc. e portanto, proporcionando cruzamento de informações, e
facilitando a figura de autuações fiscais.

 

Em que pese eventuais questionamentos sobre as
empresas que estão no Simples Nacional, o mesmo procedimento se aplica, pois ao
confrontar documentos de empresas, a receita também terá conhecimento sobre
quais aquisições ou vendas foram realizadas para empresas nesta situação fiscal
e tributária, aplicando-se as normas contábeis.

 


CONCLUSÃO – SOBRE ESTAR OU NÃO PREPARADOS PARA UMA
FISCALIZAÇÃO /DEFESA DE AUTUAÇÃO

 

O empresário deve avaliar como se apresenta a
situação de sua empresa perante os
documentos que são gerados tanto pela contabilidade,
como pelos demais departamentos. O empresário deve avaliar se o sistema de
emissão de documentos fiscais está devidamente parametrizado, pois
através de um arquivo XML – (ARQUIVO QUE MOSTRA OS DADOS DA NOTA FISCAL DE
FORMA A IDENTIFICAR OPERAÇÕES TRIBUTADAS OU NÃO é que a fiscalização
consegue identificar inconsistências, que irão informar quais os impostos
deverão ser pagos as fazendas estaduais.

 

Ao me aprofundar em tais normas, percebo que o
empresário e o profissional contábil deverão estar em sintonia, para saber se
estão preparados para uma futura fiscalização e defesa em tempo hábil.

 

Luiz Emílio Santos Maciel

 

Contador – com pós Graduação em Direito Tributário
e Legislação de Impostos – e pós Graduação em Avaliações Periciais Contábeis.

 


Fonte: Jornal Contábil

 

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