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A contabilidade e os projetos culturais

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, é crescente o número de pequenas empresas em nossa economia, principalmente na área de serviços. Por isso julgamos de extrema importância que os seus administradores façam como as grandes corporações, ou seja, que acompanhem as tendências do merca­do, especialmente na gestão da informação e do conhecimento, pois só assim poderão garantir, além de sua sobrevivência, a sua melhoria e seu crescimento.


Uma das medidas fundamentais em qualquer empresa é ter o seu sistema de in­formações adequado. Para tanto, faz-se ne­cessário que exista um controle interno confiável, para geração de relatórios e ou in­formações para sua tomada de decisão. E sabido que um setor que pode suprir e aju­dar nesta missão é a contabilidade, seja ela interna ou terceirizada, pois é na contabili­dade que estão armazenadas todas as in­formações operacionais, administrativas e fiscais necessárias para avaliação e plane­jamento estratégico e tributário de qualquer instituição.


Acreditamos que a não utilização de tal ferramenta é decorrente de nossa cultura, pois se de um lado temos alguns empresári­os que entendem que o papel do con­tador é unicamen­te o controle dos im­postos a pagar, de outro lado, temos também   alguns profissionais contábeis despreocupa­dos com esta ques­tão.


Conforme cita­do acima, a predo­minância de no­vas empresas no segmento de servi­ços é, e nem pode­ria ser diferente, uma tendência mundi­al. Muitos desses novos empreendimentos têm seu lastro basicamente em conheci­mento e domínio de novas tecnologias, algo na linguagem contábil mais conhecido como ativo intangível. Temos nos depara­do com novas empresas e com novas atividades, algumas até com certa dificuldade de enquadramento tributário, já que o fis­co controla as empresas através de cadas­tro específico e este disponibiliza um sis­tema de codificação limitado.


Vamos nos ater a um segmento da área de serviços e que tem crescido bastante nos últimos anos dado a sua importância, mas que seus administradores, em geral, não entendem a contabilidade como uma fer­ramenta gerencial, mas como uma neces­sidade de regularidade fiscal. E o caso do segmento de projetos culturais, até mes­mo por que normalmente estas empresas têm como objeto a realização de algum evento cultural e para sua realização se valem de recursos de terceiros e que, ge­ralmente, estão vinculados a incentivos fiscais.


Ocorre que o produtor do projeto se preocupa emprestar contas ao Ministério e/ou Secretaria de Cultura de seu estado ou mu­nicípio, mas não se dá conta que todo o re­curso recebido para a realização a título de verba incentivada é um bem patrimonial, mesmo que transitório (Ativo Circulante Disponível) e nele deve estar o seu destino contábil (Passivo Circulante – Verba Incen­tivada), para evitar transitar em resultado sob pena de sofrer tributação como Receita Não-Operacional.


Além do reflexo fisco-tributário, o profis­sional da contabilidade pode ser um par­ceiro do produtor desde o início do projeto até o final, tendo em vista que o primeiro passo é montar um orçamento físico-financeiro específico do projeto cultural. Além disso, a empresa produtora pode estar tra­balhando em vários projetos ao mesmo tempo, daí a necessidade de se medir qual o re­sultado esperado no património da empre­sa, além de como prestar contas para tercei­ros, senão através de uma contabilidade for­malizada e organizada.


Na verdade, o que estamos propondo é a inserção do projeto cultural no projeto empresarial. Contabilmente falando, cada projeto seria um centro de custo da empresa pro­dutora, pois a companhia tem riscos e responsabilidades que fogem ao projeto em si, tais como vínculos trabalhistas e seus reflexos, quebra de contratos, etc. Por derradeiro, alertamos que, em termos de prestação de contas fiscal, previdenciária e trabalhista, existem cerca de 56 itens que as empresas em geral estão obrigadas a elaborar ou informar, sendo que, grande  parcela desses  itens não se refere  a impostos, mas a . obrigações acessorias, como declarações e livros fiscais, aspectos desconhecidos da  maioria que de vem ser entregues periodicamente e podem ou não ter, sido fiscalizados durante um certo período. Temos que estar atento também aos tributos em geral, pois no total são 76 entre impostos, taxas e contribuições.


Entre as vantagens de manter uma con­tabilidade adequada, podemos citar: maior controle financeiro e económico à entidade; comprovação em juízo de fatos cujas provas dependam de perícia contábil; contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia; base de apuração de lucro tributá­vel e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados, entre outros.


Portanto, ante a obviedade das vanta­gens acima listadas, a contabilidade é uma ferramenta imprescindível á gestão] de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou representantes a implementação da escrituração através dei contadora devidamente habilitado, devendo observar, ainda, a obrigatoriedade pré-vista no Novo Código Civil Brasileiro (Lei  10.406/2002), artigo 1179, nestes termos: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado.”


 



Autor: Robertto Onofrio – Contador

E-mail: robertto.voy@terra.com.br


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