A necessidade da proteção legal das marcas através de seu devido registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão responsável pela concessão das marcas no Brasil, já não é mais uma novidade para o empresariado, no entanto, o que se faz premente é a sua ciência da importância do registro e dos riscos que está correndo em face da não proteção de seus bens intangíveis.
A globalização do mercado, que favorece o desenvolvimento e riqueza, também é a mesma que aumenta a ocorrência de pirataria e apropriação indébita de marcas. O pequeno e micro empresários são os principais afetados, sobretudo por estarem desinformados e, portanto, vulneráveis nas questões referentes ao registro de marcas.
O principal erro em que incorrem os empresários é acharem que apenas com o registro da razão social e do título de estabelecimento já estão protegendo sua marca.
Adentrando brevemente ao assunto, salienta-se que muitas vezes a expressão utilizada como marca pela empresa pode coincidir com o seu nome empresarial e/ou título de estabelecimento, todavia, o mero registro desses institutos perante as Juntas Comerciais não tem o condão de proteger as expressões na qualidade de marcas registradas.
Inclusive, quando os empresários utilizam indevidamente expressões marcárias registradas por terceiros estão sujeitos ao risco de sofrerem ações judicias pelos titulares das marcas, mesmo que essas expressões tratem-se também dos nomes de suas empresas.
Questões como estas, uso de marcas de terceiros e proteção de nome empresarial x marca, são os principais pontos que precisam ser esclarecidos aos empresários. Esses esclarecimentos referem-se exatamente a uma atividade de consultoria que deve ser prestada às empresas.
Assim, destaca-se a imprescindibilidade de os empresários serem assistidos por profissionais qualificados, que lhes apresentarão a importância do registro de marcas e os riscos que estão sujeitos ao omitir sua empresa dessa proteção legal.
A atividade de consultoria precisa ser preventiva. É de extrema relevância, antes de lançar uma nova marca no mercado ou investir em publicidade e divulgação de uma marca, saber se não estará infringindo direitos de terceiros.
A importância da Consultoria Preventiva de Marcas é incontroversa. Quantos empresários já perderam investimentos por não saber antecipadamente que a marca lançada já estava registrada por outra empresa para a venda do mesmo produto? Ou o contrário, quantos empresários não tiveram a brusca redução de seu faturamento em razão de outra empresa ter registrado cópia de sua marca e lançado produto no mercado?
O melhor momento para pensar em Registro de Marcas é na hora da constituição da empresa, por isso, o fundamental papel do profissional da contabilidade é prevenir o empresário orientando-o quanto ao registro de Marcas.
Primeiro, o Contador-Consultor deve salientar que não somente através do arquivamento do nome empresarial na Junta Comercial a empresa estará registrando uma marca e segundo, consultando preventivamente se o nome pretendido como nome empresarial poderá ser registrado como marca e se não está violando marca de terceiro, através de uma Pesquisa de Anterioridade de Marca com Parecer Técnico.
A atividade de Consultoria Preventiva de Marcas não só pelos Advogados e Agentes da Propriedade Industrial já não é mais um paradigma a ser quebrado, tanto que algumas empresas, inclusive reunidas através do GRUPO DE MARCAS (www.grupodemarcas.com.br) já divulgado no Caderno Contabilidade do JC, vêm incentivando a Classe Contábil Gaúcha a prestar essa consultoria.
De tal modo, embora sejam inúmeras as questões que norteiam os registros de marcas, alguns aspectos simples e importantes devem ser publicados ao empresariado e, principalmente, devem ser prestados na forma de Consultoria Preventiva.
Por Daniele de Oliveira Grando