19 de Junho de 2006 – Sua implementação
significaria discriminação social. O artigo 13 da Constituição Federal de 1988
afirma que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado,
privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de
ascendência, situação econômica ou condição social”.
Ou seja, inclui-se nesse contexto a igualdade de oportunidades de
trabalho. Como se nota, a Lei Maior não deixa margem para ações
discriminatórias travestidas de “ações afirmativas”. Mesmo que o
texto constitucional não fosse tão preciso, estabelecer privilégios de um ou
mais grupos sobre outros constitui absurdo na tradição jurídica brasileira,
lição que se aprende no primeiro ano de universidade, quando mestres
consagrados do direito alertam os novatos para a “desordem jurídica”.
A implementação de cotas para negros e índios não é apenas uma
discriminação racial, mas principalmente social. Através do sistema acaba-se
aparentemente com o desfalque desses grupos “desfavorecidos” nas
universidades públicas, mas cresce a discriminação social, econômica e
mercadológica em relação a eles mesmos. Em outras palavras, apenas adiam-se os
problemas. E tudo isso é feito em nome da justiça social. Porém, essa é a
solução errada para um problema maior – a pobreza, que atinge amplos setores da
sociedade brasileira, em especial os negros e, mais recentemente, os nossos
índios. São eles que têm menos oportunidades de acesso a uma educação básica
que lhes permita competir em igualdade de condições com os demais candidatos no
vestibular. Portanto, a questão não se refere apenas a discriminação contra
negros e índios, mas a um tipo de discriminação mais amplo, o que atinge todos
os pobres.
Adotar cotas, pura e simplesmente, é degradar o nível das universidades
públicas e não resolver séculos de discriminação econômica e racial. A medida
carrega, ainda, uma dificuldade prática típica do País. Salvo exceções, os
brasileiros não se sentem especialmente distinguidos pela identificação étnica.
Como pesquisas genéticas comprovam, não há raça branca, negra ou asiática.
O que existem são padrões comuns de hereditariedade humana. Dessa forma,
como uma nação orgulhosamente formada por trinetos e trinetas de uma longa
série de casamentos mistos pode determinar quem é de suposta minoria ou
maioria? Só se copiarmos o terrível exemplo dos Estados Unidos, onde, devido ao
insistente descumprimento do preceito básico da igualdade, foram criadas
regulações complicadas sobre o acesso ao trabalho, à escola, à habitação, ao
financiamento bancário, à freqüência ao comércio e a tudo o mais que se possa
imaginar.
Os negros e os hispânicos conseguiram acesso aos cargos públicos e às
universidades, mas a prosperidade de cada família discriminada depende mais do
crescimento econômico do que de uma política confusa e aleatória. Basear-se no
modismo acima trará prejuízos irreversíveis às nossas melhores universidades e
benefícios mínimos para corrigir disparidades sociais que devem ser combatidas
nas suas origens, e não nos seus terríveis efeitos.
Hoje o desafio imposto aos brasileiros é enfrentar o desemprego. Talvez
se o governo passar realmente a se preocupar com a questão ele possa realizar
“ações afirmativas” quanto à desoneração tributária e trabalhista das
pequenas empresas (principais empregadoras do País); à reforma trabalhista, já que
o atual modelo de relação de trabalho não funciona mais; à criação de uma
alternativa para a informalidade no emprego; e a investimentos em um sistema
educacional que prepare futuros empreendedores.
Essas são algumas maneiras de ampliar as oportunidades de trabalho para
todos igualmente, o que irá permitir que todo o povo brasileiro, sem nenhuma
discriminação, possa disputar em pé de igualdade não só uma vaga nas
universidades públicas, mas também um lugar minimamente digno na sociedade.
Por Sylvia Romano.