A proibição do fumo em recintos fechados de uso comum é uma tendência mundial e já está sendo bem aplicada, por exemplo, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Os malefícios dos cigarros são há muito conhecidos e, ainda que os fumantes tenham o direito de dispor sobre sua própria saúde, não têm o direito de dispor sobre a saúde dos outros.
Os fumantes passivos sofrem perdas na sua saúde e merecem a proteção legal. A lei antifumo do Estado de São Paulo causou polêmica no início da sua aplicação e os argumentos no sentido da sua inconstitucionalidade dizem respeito à impossibilidade do Estado legislar sobre o tema, de competência exclusiva da União. O Senado acabou de aprovar o PLV 29/2011, que amplia a proibição da lei antifumo para todo o Brasil. Tratando-se agora de uma lei federal, nenhuma dúvida pairará sobre a sua constitucionalidade.
Cabe ao proprietário do estabelecimento fornecedor de produtos e serviços exigir o cumprimento da lei. Se alguém estiver fumando no bar, restaurante ou local assemelhado será advertido a parar, sob pena de “imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.”.
A lei em São Paulo só pegou porque houve a criação de uma força tarefa específica para a sua fiscalização, formada por fiscais da vigilância sanitária e do PROCON. O mesmo procedimento terá que ser adotado no plano federal, sob pena da lei cair no esquecimento, a exemplo do que já aconteceu com a lei seca que, passado o período de sua fiscalização acirrada, deixou de ser respeitada pelos motoristas.
O mais correto, sem dúvida, seria que a punição recaísse sobre o próprio fumante, até porque os proprietários de estabelecimentos certamente enfrentarão muitos teimosos. A prática no Estado de São Paulo, contudo, demonstrou que a lei como está, acompanhada de fiscalização, é eficiente para fazer com que os fumantes fumem menos e, até mesmo, larguem o vício.
Sendo a pena de multa cominada ao empresário proprietário do estabelecimento, não pode o aplicador interditá-lo. Para que isso acontecesse, a lei deveria cominar a punição à empresa e não ao empresário. No nosso entender, diante do texto legal é impossível interditar o estabelecimento.
Seria melhor que a lei, diferentemente do que aconteceu nos Estados em que foi implantada, viesse acompanhada da criação de programas de saúde para ajudar os fumantes a largarem o vício. Hoje, quem precisa largar o vício não tem apoio do Governo, além dos desestímulos tais como a proibição do fumo em lugares fechados, aumento da carga tributária, dentre outros.
A política antifumo compreende um conjunto de ações, especialmente a prevenção ao surgimento de novos fumantes. O espírito da lei é o de preservar a saúde dos consumidores e desobrigar os não fumantes de respirar em ambientes poluídos por fumaça de cigarro. Os fumódromos, de fato, não funcionaram, porque a fumaça acabava contaminando todo o ambiente.
Por Arthur Rollo.