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M&M Contabilidade

A Portaria nº 1.510/2009 prevê algum tratamento para o banco de horas?

No arquivo ACJEF existe um campo para indicação do saldo de horas a compensar inclusive para efeito de banco de horas.

Como deve ser feito, na implantação do SREP, se o empregado tem saldo no banco de horas? Como informar esse saldo?

A implantação do SREP não irá alterar o saldo de banco de horas anteriormente existente. Quanto à inclusão da informação do saldo, o fabricante do Programa de Tratamento poderá fornecer a solução. Entretanto, o saldo não será incluído nos arquivos especificados, pois não há campo previsto para essa informação.

Se o empregado por alguma razão realizou apenas as marcações de início e término da jornada, quando deveria ter realizado também as marcações de início e término do intervalo para refeição, estas marcações faltantes poderão ser incluídas entre as duas marcações originais efetuadas pelo empregado?

Sim. As correções deverão ser feitas no Programa de Tratamento com as devidas motivações.

Uma empresa que possua empregados com anotação de jornada de trabalho no REP e também empregados externos que possuam anotação de jornada em papeleta (art. 74, §3º, da CLT), poderá utilizar o mesmo Programa de Tratamento para as duas modalidades de anotação ou a empresa deverá possuir um Programa de Tratamento exclusivo para o REP?

Pode utilizar o mesmo sistema, motivando adequadamente a inserção dos referidos registros.

Fonte: MTE.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, aqui

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