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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável pela inscrição em dívida ativa e cobrança referentes ao IPVA, IPTU/TLP, ICMS e ISSQN?

Não, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é
estadual e compete à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a cobrança desses
débitos. Já o Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) e a Taxa de
Limpeza Urbana (TLP) são municipais e compete à Secretaria Municipal da Fazenda
a cobrança desses débitos.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual e
compete à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a inscrição em Dívida ativa e a
cobrança desses débitos. Já o Imposto Sobre Serviço (ISSQN) é municipal e
compete a Secretaria Municipal da Fazenda a inscrição em Dívida ativa e a
cobrança desses débitos.

A PGFN é responsável pela inscrição em dívida ativa da União e cobrança
de débitos que são encaminhados pelos Órgãos Públicos Federais.

Vale ressaltar que os contribuintes optantes do Simples Nacional são
inscritos em dívida ativa pela PGFN.


Fonte: Receita Federal do
Brasil


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