Ter seu próprio business é sonho de todo profissional. Mesmo diante de tantas oportunidades, toda a cautela é necessária sobretudo no que respeita aos cuidados sobre proteção da marca, considerando que é ela o mais valioso patrimônio que uma empresa pode ter.
Muitos pensam erroneamente apenas na necessidade das marcas serem inovadoras, reconhecidas, e que transmitam credibilidade. Ledo engano. A falta de conhecimento sobre algumas exigências e trâmites jurídicos pode conduzir o empresário a riscos que poderão comprometer seu negócio já em sua origem.
Alguns empresários acreditam que o simples registro na Junta Comercial é suficiente para garantir o uso exclusivo da marca, quando isso na verdade só acontece quando é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O processo feito pela entidade, além de proteger o investimento, garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional no seu ramo de atividade, sem que terceiros se utilizem de nomes iguais ou similares, o que acarreta grande confusão entre os consumidores.
Mesmo não sendo obrigatória, a proteção é um instrumento que deve fazer parte de uma estratégia de negócios. Ao gerar um nome conhecido no mercado, o registro da marca se torna fundamental para que só você use esse nome e possa recorrer à Justiça caso alguém faça uma cópia. Além disso, sem o registro, outra pessoa pode pedir a marca e tenta impedir a sua empresa de usá-la. Do lado do consumidor, vale salientar que o registro evita que eles comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando o da marca pretendida. Assim, se chega a um dos principais objetivos sobre registro de marca que é evitar que o consumidor seja iludido.
Observa-se com isso, que o registro pressupõe que a marca trabalhe de forma defensiva ou ofensiva. Isto é, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes). Vale salientar aqui que somente a marca estando registrada é capaz de gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.
O registro é válido por 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos; também é possível comercializar, transmitir ou alienar a marca para outros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão, que deverão ser averbados no INPI para que produzam efeitos em relação a terceiros.
Proteção de marca é um assunto que ainda deverá render boas novidades para esse ano. Conforme o INPI, para quem também deseja ter sua marca registrada também fora do País em breve deve ser colocado em prática o Protocolo de Madri, que agiliza o registro de marcas brasileiras em vários países no exterior, possibilitando que as empresas ao depositarem a marca no Brasil, tenham também a opção de depositá-las em vários outros países, de forma mais ágil e barato. Isto irá favorecer sobretudo empresas exportadoras brasileiras.
Outra novidade é que em breve haverá ainda possibilidade de registro de marcas não tradicionais, levando-se em consideração que as marcas no Brasil só podem ser registradas se forem nominativas (somente o nome), mistas (nome mais logotipo), figurativas (somente logotipo sem inscrições) ou tridimensionais (que envolvem uma embalagem ou um aspecto tridimensional). Em outros países, já existem marcas sonoras, em movimento, olfativas, tácteis, entre outros tipos que já podem ser registradas, promovendo assim maior proteção.
Enfim, o tema rende acaloradas discussões. Ainda é latente o caso de inusitado desacordo envolvendo o governo brasileiro e a empresa nipônica Asahi Foods, que registrou a marca “cupuaçu”, e com isso, bloqueou a venda de produtos brasileiros feitos com a fruta tropical de sabor exótico nos mercados do Japão, EUA e Europa.
A questão, apesar de já ter sido resolvida através de uma parceria entre a diplomacia brasileira e organizações ambientalistas, que resultou no cancelamento do registro da justiça japonesa, serve para ilustrar quão negativo e oneroso pode se tornar a falta de proteção de uma marca.
Por Valdomiro Soares