Nesse mês de abril (30/04) encerra-se o prazo para apresentarmos a declaraçào do Imposto de Renda. Um acerto de contas com o “Leão”. Limites, critérios, regras, etc., continuam os mesmos dos anos anteriores. Porém, tem uma mudança importante: A Receita Federal pode usar os dados da CPMF na fiscalização.
O que vinha ocorrendo, segundo a Receita, é que pessoas e empresas declaravam um certo valor, porém suas movimentações financeiras eram maiores que o valor declarado, ensejando em “indícios de sonegação”, o que, inclusive, pode ocasionar a “quebra de sigilo bancário”.
Logo, o cruzamento das informações da CPMF com a renda declarada, passa a fazer parte da análise da declaração, sem esquecer é claro, da compatibilidade entre a renda declarada e o aumento patrimonial.
Destacamos que alguns bancos vem fornecendo um resumo da CPMF paga anualmente. Se o seu banco não fornecer espontaneamente, solicite. Ou então, pegue todos seus extratos no ano e vá somando a CPMF.
Não se esqueça: “O Leão está de olho”.
Abraços,
Marcone Hahan de Souza
Contador e Administrador.