Perfil Profissiográfico Previdenciário ajuda a diminuir riscos
Anualmente, 350 mil acidentes de trabalho são registrados em nosso país. Desses, três mil têm vítimas fatais e de 15 a 20 mil geram incapacidade permanente, parcial ou total. Esses dados referem-se aos trabalhadores formalmente empregados, que correspondem a 42% da população ocupada. Além disso, há uma tendência dos empregadores em informar somente a ocorrência de acidentes mais graves, que exigem assistência médica e pagamento de benefícios. Os índices podem ser, portanto, ainda mais elevados.
A necessidade de melhorar as condições do ambiente de trabalho e, com isso, reduzir o risco de acidentes, é uma preocupação constante da Previdência Social. No XIII Congresso Quadrienal da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS), que ocorreu no fim de março/2004 em Salvador, a Comissão Técnica de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais da OISS ficou responsável por discutir essa questão. Representantes de vários países discutiram formas de aprimorar o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e enfatizaram a prevenção como saída para diminuir os riscos.
Quase todos os acidentes (88%), de acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2002, ocorrem no ambiente de trabalho, seja durante o exercício da atividade profissional ou decorrentes de doenças causadas pela atividade profissional. Os demais (12%) foram aqueles que aconteceram no trajeto entre a residência e o trabalho. Esses números mostram que as empresas devem ser o foco das ações de prevenção de acidentes, pois é dentro do seu espaço que os riscos são maiores.
Indústria – Quanto ao ramo de atividade, a incidência de acidentes de trabalho é maior na indústria (28,1 acidentes a cada mil trabalhadores). A agricultura (21,8 acidentes a cada mil segurados) vem em segundo lugar, seguida pelo setor de serviços, que apresenta os menores índices (11,89 para cada mil).
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os setores da economia que mais geram invalidez permanente por acidentes de trabalho são, em Minas Gerais, a metalurgia, a indústria de construção e as instituições financeiras. Empresas de transporte terrestre aparecem em quarto lugar, seguidas pela indústria de alimentos e de móveis. No total de casos registrados, são muito freqüentes as lesões que afetam punhos e mãos, como mostra o estudo “Máquinas obsoletas”, do professor Renê Mendes, publicado em 2001 pelo MTE. A pesquisa indica, por exemplo, que de uma amostra de 72.489 acidentes codificados pela CID-9 (Classificação Internacional de Doenças), 37% referiam-se a acidentes traumáticos envolvendo as mãos.
O estudo aponta também o maquinário obsoleto e inseguro mais freqüentemente indicado por causar acidentes de trabalho graves e incapacitantes em pequenas e médias empresas do parque industrial brasileiro. Prensas utilizadas na metalurgia básica e na fabricação de automóveis e equipamentos, guilhotinas usadas para cortar chapas metálicas, papel e papelão e máquinas de trabalhar madeira são as mais perigosas.
Ações no campo previdenciário – Além dos danos às vezes irreparáveis sofridos pelo trabalhador, o impacto desses acidentes sobre a Previdência Social é grande. Somente no mês de março deste ano, em Minas Gerais, R$ 30 milhões foram gastos pelo INSS com benefícios relacionados a acidentes de trabalho. Nesse mesmo período, 72 mil pessoas no estado receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e outros benefícios em razão de acidentes de trabalho.
Para tentar melhorar esse quadro, algumas ações vêm sendo desenvolvidas no campo previdenciário. Entre elas estão atuações conjuntas com a fiscalização do MTE, com sindicatos de trabalhadores e com as empresas. O objetivo é coibir o uso de máquinas obsoletas e perigosas, tomar conhecimento de casos de acidentes de trabalho com mais eficiência e encontrar soluções efetivas para o problema.
Outro instrumento importante para proteger o trabalhador é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ao reunir todas as informações sobre os trabalhadores e as empresas em que atuam, o documento facilita a concessão de benefícios e possibilita o acompanhamento das condições de saúde e de trabalho de funcionários. O PPP permite ao trabalhador ter um histórico sobre sua vida profissional, pois contém informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho na empresa em que atua.
Desde janeiro deste ano, empresas que expõem seus trabalhadores a agentes nocivos têm obrigação de elaborar o PPP. Caso não o façam, estão sujeitas a multas aplicadas pela fiscalização previdenciária, que variam de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado. O superintendente do INSS em Minas, Marcos Barbonaglia, considera o Perfil Profissiográfico Previdenciário fundamental para dar suporte às ações de combate aos acidentes de trabalho. “Os dados que ele traz possibilitam adotar medidas para que as empresas que colocam em risco a vida ou a integridade física de seu trabalhador sejam obrigadas a se readequar e a melhorar o ambiente interno”, acredita.
O formulário para o preenchimento do PPP consta da Instrução Normativa 99, publicada pelo INSS em 5 de dezembro de 2003, e pode ser obtido no site da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br.