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Acordo previdenciário Brasil/Alemanha vigora a partir de 1º de maio de 2013

Instrumento
facilitará concessão de benefícios para brasileiros que trabalham na Alemanha e
vice-e-versa

A partir do dia 1º de maio de 2013, mais de 90 mil brasileiros que vivem na
Alemanha – e a comunidade alemã residente no Brasil – poderão solicitar a
totalização do tempo de contribuição que possuem tanto na Alemanha quanto no
Brasil para requerer benefícios como aposentadorias, pensão por morte e auxílio
acidente.

Na manhã desta quarta-feira (6), o ministro da Previdência Social, Garibaldi
Alves Filho, e o embaixador da Alemanha no Brasil, Wilfried Grolig, realizaram
a troca dos instrumentos de ratificação do Acordo de Previdência Social entre a
República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha. Na prática, a
cerimônia foi para um país comunicar oficialmente ao outro a conclusão, em seu
território, dos trâmites legais para que acordo passe a vigorar.

“Do ponto de vista das amplas relações comerciais existentes entre os dois
países, a entrada em vigor do Acordo Brasil-Alemanha trará melhoria
significativa ao evitar a contribuição previdenciária em dobro às empresas
(brasileiras e alemãs) que desloquem seus funcionários por um período de tempo
determinado”, declarou o ministro Garibaldi Alves Filho.

 
Por sua vez, o embaixador Wilfried Grolig destacou que tanto para a Alemanha
quanto para o Brasil a previdência social é prioridade. “Através desse acordo
se criam estímulos para um intercâmbio maior de técnicos e peritos entre nossos
países”, afirmou. Ele completou que a partir de maio os empregados correrão
menor risco quando decidirem trabalhar no país parceiro.

O acordo prevê regime especial para o deslocamento temporário, isentando
trabalhadores não nacionais das contribuições previdenciárias nos primeiros 24
meses de residência no país estrangeiro. Desde 2008, os termos do documento e
seus ajustes administrativos (protocolos indispensáveis à operacionalização do
tratado) vêm sendo negociados nas diversas rodadas de negociações realizadas
nos dois países.

 

Fonte: Ascom/MPS.

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