Acordo prevê a totalização dos
períodos de contribuição realizados nos dois países
A
partir de 01/08/2014, entrou em vigor o Acordo de Previdência Social entre o
Brasil e o Canadá. Assim, os aproximadamente 36 mil
brasileiros
que residem no Canadá já podem comparecer às agências de Previdência Social
canadenses e iniciar procedimento de concessão de benefício. O mesmo pedido
pode ser feito por canadenses que residem no Brasil (e por brasileiros que
contribuíram no Canadá) junto às mais de 1.700 Agências da Previdência Social
(APS) espalhadas por todo o país.
O
acordo prevê a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois
países, além do deslocamento temporário. O texto do
acordo e do respectivo ajuste administrativo
estão disponíveis no
Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Aposentadoria
por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios
contemplados no acordo que alcança tanto os contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
quanto os dos regimes de servidores públicos (RPPSs).
Pelo
deslocamento temporário, um empregado que esteja sujeito à legislação de um dos
países e que seja enviado para trabalhar no território do outro país – desde
que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação
previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento.
Dúvidas
e informações adicionais sobre o acordo podem ser esclarecidas pela Central
135. No Brasil, a APS W3 502 Sul, em Brasília, é a responsável pela gestão dos
requerimento de benefícios resultantes do acordo previdenciário com o Canadá.
Acordos de Previdência Social
– Além das
convenções previdenciárias multilaterais, a ibero-americana e a Mercosul, o
Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo
Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.
Encontram-se em processo de ratificação acordos com Bélgica, Coréia,
França, Israel, Suíça e Quebec (província que, segundo a constituição
canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).
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Fonte:
Ascom/MPS.