As “Firmas Individuais”, constituídas antes de 11.01.2003 passaram, automaticamente, a partir da vigência do Novo Código Civil, a constar nos cadastros das Juntas Comerciais com a nomenclatura de EMPRESÁRIO. Entretanto, este ajuste não dispensa o arquivamento de documento de adequação ao Novo Código, sendo que todas as Firmas Mercantis Individuais registradas deverão a partir de 11.01.2003 e no prazo de dois anos, a contar desta data, arquivar o formulário Requerimento de Empresário nas Juntas Comerciais.