Os administradores de uma sociedade limitada podem ser designados no contrato social ou em ato separado. O administrador nomeado em ato separado do contrato social deve registrar a nomeação no órgão competente (Junta Comercial ou no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
Pelos atos que o administrador praticar, antes de requerer o registro acima mencionado, responderá pessoal e solidariamente com a sociedade