As mulheres que adotarem crianças de até 8 anos de idade tem, à partir de 15/04/02, direito a licença e ao salário-maternidade.
A duração da licença varia de acordo com a idade da criança:
1) mães que adotarem crianças de até 1 ano, deixarão de trabalhar e receberão o salário-maternidade por 120 dias;
2) caso a criança tenha entre 1 e 4 anos, o benefício fica em 60 dias;
3) e crianças entre 4 e 8 anos, fica em 30 dias.
A nova lei vale apenas para adoções oficializadas à partir de 15/04/2002. Para receber o salário-maternidade, as mães adotivas deverão ser seguradas (empregadas com carteira assinada e contribuintes individual, autônoma ou facultativa) pelo INSS.As mulheres empregadas receberão o mesmo salário sem custos para a empresa. As que contribuem como autônomos receberão no máximo o teto do INSS, de R$ 1.430,00 por mês.
Em todos os casos, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo INSS.