Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, localizados no município de Porto Alegre, ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, o horário de seu funcionamento.
A fiscalização do cumprimento da Lei nº 8.300/99 e da sua regulamentação será exercida pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, mediante ação de rotina ou denúncia.
As denúncias de que trata-se acima deverão ser protocolizadas no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
O não-cumprimento das disposições da Lei nº 8.300/99 e da sua regulamentação ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I – por ocasião da primeira infração, multa de 100 Ufir’s;
II – por ocasião da segunda infração, multa de 200 Ufir’s;
III- por ocasião da terceira infração, suspensão do alvará de localização e funcionamento por um prazo de 15 dias; e
IV – por ocasião da quarta infração, cancelamento do alvará de localização e funcionamento.
Observação: No caso de extinção da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), os valores acima indicados serão automaticamente convertidos pela unidade ou índice adotado pelo Município de Porto Alegre.