Novo
percentual entrará em vigor em até 120 dias. Enquanto a legislação não for
regulamentada vale a alíquota atual de 12%
A contribuição do
empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao
trabalhador doméstico sofrerá redução de acordo com a Lei Complementar nº 150,
publicada em 02/06/2015 no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota passará de
12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova
legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual.
Na regulamentação, o
governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos,
contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários
da categoria – o Simples Doméstico.
O ministro da
Previdência Social, Carlos Gabas, comemorou a sanção da lei pela presidenta
Dilma Rousseff. “As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos há muito
aguardavam por este ato. Todos nós conhecemos a relevância do trabalho
doméstico e a nova lei quita uma dívida do Estado brasileiro com a categoria,
além de resgatar a cidadania que durante muito tempo lhes foi negada”, afirmou.
Fonte: Ascom/MPS.