Produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos sairão do ICMS ST
Informamos que os produtos dos segmentos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos terão alteração no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado do Rio Grande do Sul.
Inicialmente, a exclusão da Substituição Tributária (ICMS-ST) estava prevista para ocorrer em 01/10/2026. Entretanto, conforme o Decreto nº 58.877/2026, publicado em 16/07/2026, essa alteração foi prorrogada para 01/01/2027.
Dessa forma:
• Até 31/12/2026: permanecem as regras atuais de Substituição Tributária para as mercadorias abrangidas pela legislação.
• A partir de 01/01/2027: os produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos abrangidos pela alteração deixarão de estar sujeitos à Substituição Tributária (ICMS-ST), passando a seguir a tributação normal do ICMS, conforme o enquadramento de cada operação.
Também foi prorrogado para 31/12/2026 o prazo para levantamento do estoque existente, para fins dos procedimentos relacionados ao crédito do ICMS das mercadorias que deixarem o regime de ST.
Base legal: Decreto Estadual (RS) nº 58.626/2026, com alterações posteriores, especialmente pelo Decreto (RS) nº 58.877/2026.