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M&M Contabilidade

Alteração no ICMS Substituição Tributária

Produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos sairão do ICMS ST


Informamos que os produtos dos segmentos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos terão alteração no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado do Rio Grande do Sul.

Inicialmente, a exclusão da Substituição Tributária (ICMS-ST)  estava prevista para ocorrer em 01/10/2026. Entretanto, conforme o Decreto nº 58.877/2026, publicado em 16/07/2026, essa alteração foi prorrogada para 01/01/2027.

Dessa forma:

• Até 31/12/2026: permanecem as regras atuais de Substituição Tributária para as mercadorias abrangidas pela legislação.

• A partir de 01/01/2027: os produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos abrangidos pela alteração deixarão de estar sujeitos à Substituição Tributária (ICMS-ST), passando a seguir a tributação normal do ICMS, conforme o enquadramento de cada operação.

Também foi prorrogado para 31/12/2026 o prazo para levantamento do estoque existente, para fins dos procedimentos relacionados ao crédito do ICMS das mercadorias que deixarem o regime de ST.

Base legal: Decreto Estadual (RS) nº 58.626/2026, com alterações posteriores, especialmente pelo Decreto (RS)  nº 58.877/2026.

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