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M&M Contabilidade

Alterações em leis previdenciárias e amplia direitos dos segurados especiais

Nova legislação também
beneficia mães adotantes

Já está valendo a Medida Provisória nº 619, que altera trechos das leis
previdenciárias nº 8.212 e nº 8.213 – ambas de 1991. A nova legislação amplia o
conceito de segurado especial, no que diz respeito aos trabalhadores rurais, e
assegura o salário-maternidade por 120 dias às seguradas da Previdência que
adotarem criança, independentemente da idade.


A MP permite que os segurados especiais tenham registro como pessoa jurídica
(CNPJ), sem perder a qualidade de segurado especial. O objetivo é estimular a
formalização dessas pessoas. Até então, pelas leis previdenciárias,
agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar
poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato,
sem sua descaracterização como segurados especiais. No entanto, para a
formalização nessas iniciativas, na maioria das vezes, é exigida a criação de
uma pessoa jurídica – seja por regulamentos sanitários ou questões fiscais e
tributárias. Isso enquadrava os segurados em outra categoria da Previdência
Social, a de contribuinte individual (pequeno empresário), o que levava a
consequente perda da qualidade de segurado especial. O resultado é que a
maioria desses segurados continuava desenvolvendo as atividades, mas de maneira
informal.

Para acabar com essa lacuna, a MP alterou as leis 8.212 e 8.213, garantindo que
a participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade
simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de
responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou
agroturístico, considerada microempresa, não o exclui dessa categoria
previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural, a pessoa
jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo
município ou em município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas
atividades.


Outra mudança na lei previdenciária estendeu, às mães adotantes, o direito a
120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada.
Antes, esse benefício poderia variar entre 30 e 120 dias, dependendo da idade
do adotado. Vale ressaltar que, desde 2012, por força de Ação Civil Pública, o
Instituto Nacional do Seguro Social já concedia os 120 dias às mães adotantes,
em todo o território nacional.


Fonte: Ascom/MPS.


 

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