Foram alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, relativos aos produtos descritos nos códigos 84 (máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos), 85 ( máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e de reprodução e gravação de som e imagem), 90 (instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia e cinema, e médico-cirurgicos, suas partes e acessórios).