Em 31/7/2004 vence o prazo para renovação do Alvará de Localização e Funcionamento no município de Porto Alegre. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento é paga no ato de licenciamento, por ocasião do fornecimento do Alvará de Localização e Funcionamento e no último dia útil do mês de julho em que o alvará completar 3 (três) anos da data de sua expedição.
A TFLF com vencimento no útil do mês de julho de 2004 para profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados, bem como para os autônomos e profissionais de nível não universitário será recolhida quando da alteração do nome, endereço e/ou em sua baixa definitiva.
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre publicará edital notificando os contribuintes do lançamento da TFLF no prazo mínimo de trinta dias antes do vencimento acimamencionado. O não pagamento no prazo acima estipulado implicará a inscrição do débito em Dívida Ativa para efeito de cobrança administrativa ou judicial.
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