Se você é idoso ou tem um idoso que recebe benefício assistencial da LOAS e que possa comprovar 11 anos e seis meses de contribuição ao INSS, como contribuinte individual ou como empregado, fique atento. Você pode pedir a transformação deste amparo em aposentadoria por idade. A pergunta que não quer calar: qual a vantagem? Vantagem é que o benefício previdenciário paga o 13º salário e, no caso de falecimento, deixa uma pensão para seus dependentes, o que não ocorre com o amparo assistencial. Veja as condições: o segurado precisa ter 11 anos e seis meses de contribuições, como contribuinte individual ou empregado, anteriores a julho de 1991. Caso essas mesmas contribuições sejam posteriores a 11 de julho de 1991, o segurado não terá esse direito. Para quem não sabe, o INSS, para concessão de aposentadoria por idade, exige um certo período de contribuições (chamado período de carência) que sobe seis meses a cada ano. Por exemplo, em 2004, esse período é de 138 meses. Em 2005, 144 meses e assim, sucessivamente, até 2011, quando a carência será de 180 meses ou quinze anos de contribuição. Até maio de 2003, o INSS exigia para a concessão de aposentadoria por idade que o segurado não tivesse perdido a qualidade de segurado (ficar mais de 12 meses sem contribuir para a Previdência). Agora, pela lei 1066, de maio de 2003, o trabalhador que tiver contribuído por 11 anos e seis meses pode requerer o benefício da aposentadoria, se tiver 65 anos, no caso de homem, e 60 anos, se mulher.
Autor: Vilson Ling – contador
E-mail do Autor: vilsonling@redemeta.com.br
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