Foi ampliado o limite de receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte no ICMS para fins de utilização de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal).
Estão obrigados ao uso imediato do ECF os contribuintes com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 244.000,00, e que iniciaram suas atividades a partir de Julho de 1999.
Para os contribuintes enquadrados no ICMS como microempresa e empresa de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 244.000,00, o uso obrigatório do ECF, será regulamentado em lei específica.