Uma pessoa analfabeta pode constituir firma em seu nome ou participar como sócio de empresa, mas toda a documentação de registro deverá ser assinada por um procurador, nomeado através de procuração pública (feita em cartório) contendo poderes especiais e específicos para assinar perante os órgãos de registros.
A aposição da impressão digital não é aceita pela legislação comercial.