A CTPS foi Instituída em 1932 pelo decreto nº 21.175, e tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa ou empresa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações como: admissão, reajuste de salário, promoção, férias, desconto de contribuição sindical, demissão, etc…, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
É vedada qualquer anotação na CTPS que desabone o empregado ou que cause danos a sua conduta profissional. O extravio ou a inutilização da sua CTPS por culpa da empresa acarretará uma multa no valor R$ 201,27 e a não anotação na CTPS acarretará multa de R$ 402,53 (valores de 2003).