A Gerência-Geral de Alimentos e a Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras informam que, a partir de 6 de novembro, a entrada no Brasil de embalagens prontas para o uso ou preformas de garrafas PET (Polietileno Tereftalato) estará condicionada a apresentação de um laudo de análise emitido pelo país de origem. O documento deve ser apresentado à autoridade sanitária no local onde a mercadoria desembarcar. No laudo deverá constar o número do lote, a data de produção/fabricação, além de informar que o material utilizado é virgem, ou de primeiro uso, ou ainda, que não é material reciclado.